JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.860

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HC 98.860, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 16/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: PRISÃO PREVENTIVA - REVELIA - AUSÊNCIA DE CREDENCIAMENTO DE ADVOGADO. Conforme disposto no artigo 366 do Código de Processo Penal, verificada a revelia e a ausência de credenciamento de advogado, impõe-se a suspensão do processo e da prescrição, somente cabendo implementar a prisão preventiva se a situação enquadrar-se no artigo 312 do Código de Processo Penal, não a respaldando o simples fato de o acusado não haver sido encontrado. (HC 98860, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 16-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-03 PP-00454)
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