JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.088

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
28/06/2021
Data de publicação
30/07/2021

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 39.088, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 28/06/2021, p. 30/07/2021

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Administrativo. 3. Alegada ofensa à decisão proferida na ADI-MC 6.129/GO. Inexistência de suspensão do art. 46 do ADCT/GO. Reclamação julgada procedente. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 39088 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 28-06-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-152 DIVULG 29-07-2021 PUBLIC 30-07-2021)
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