HC 253.728
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 29/05/2025
EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Atos antidemocráticos. 3. Súmula 606 do Supremo Tribunal Federal. 4. Ausência de argumentos aptos. 5. Rediscussão da matéria. 6. Nego provimento.(HC 253728 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-05-2025 PUBLIC 29-05-2025)