JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.235

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
03/08/2021
Data de publicação
22/10/2021

STF – EMB.DECL. NOS EMB.DECL. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 125.235, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 03/08/2021, p. 22/10/2021

Ementa

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. INEXISTÊNCIA DOS VÍCIOS DO ART. 619, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. MERO INCONFORMISMO COM A CONCLUSÃO DOS PRONUNCIAMENTOS ANTERIORES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS. (RHC 125235 ED-ED, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Relator(a) p/ Acórdão: ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 03-08-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 21-10-2021 PUBLIC 22-10-2021)
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