JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.443

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/09/2014
Data de publicação
24/09/2014

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 627.443, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/09/2014, p. 24/09/2014

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Constitucional e Administrativo. 3. Mandado de segurança. Cartório extrajudicial. Vacância da função de titular ocorrida após a vigência da CRFB/88. Provimento do cargo sem concurso público. Impossibilidade. Precedentes. 4. Impossibilidade de reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Enunciado 279 da Súmula do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 627443 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-185 DIVULG 23-09-2014 PUBLIC 24-09-2014)
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