AI 736.397
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 11/03/2014
EMENTA: Agravo regimental nos embargos de declaração no agravo de instrumento. 2. Tributário. Contribuição previdenciária. Após a EC 41/2003. Lei Complementar 954. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 736397 ED-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 11-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-060 DIVULG 26-03-2014 PUBLIC 27-03-2014)