- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
STF – RCL 73.890, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação sob o fundamento de inexistência de usurpação da competência do Supremo. 2. A parte agravante sustenta “que teve seus direitos à ampla defesa, contraditório e devido processo legal violados, em sede de recurso junto ao Juizado Especial, jamais conseguirá alcançar a via excepcional, ante a este conflito aparente.” II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno quando ausente ataque específico aos fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O recurso interposto não atacou especificamente os fundamentos da decisão agravada, conforme exigido pelo art. 932, III, do CPC, e pelo art. 317, § 1º, do RISTF, a torná-lo inadequado. IV. Dispositivo 5. Agravo interno não conhecido. (Rcl 73890 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-03-2025 PUBLIC 21-03-2025)
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