- Relator(a)
- Nunes Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 08/09/2025
- Data de publicação
- 03/10/2025
STF – RCL 79.995, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 08/09/2025, p. 03/10/2025
Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra pronunciamento que negou sequência à reclamação por concluir não usurpada a competência do STF. 2. A parte agravante insiste na usurpação da competência e tece considerações genéricas sobre a matéria de fundo. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se é viável agravo interno que não impugna especificadamente os fundamentos da decisão agravada. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O CPC exige que o recurso interno impugne especificadamente os fundamentos da decisão agravada (CPC, arts. 932, III, e 1.021, § 1º). 5. Na espécie, uma vez que o agravante deixou de atacar os fundamentos da decisão impugnada, mostra-se inadequado o recurso. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno não conhecido. (Rcl 79995 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-09-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-10-2025 PUBLIC 03-10-2025)
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