- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
STF – RCL 71.828, Rel. Edson Fachin, Segunda Turma, j. 12/03/2025, p. 09/04/2025
Ementa: RECLAMAÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. TEMAS 360 E 725. ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. INOBSERVÂNCIA. ADPF 324, ADC 48 E ADI 3961. TRÂNSITO EM JULGADO. SÚMULA 734 E ART. 988, § 5º, I, DO CPC. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME 1. Decisão reclamada que, em sede de exceção de pré-executividade, rejeita argumentação no sentido da inconstitucionalidade da decisão exequenda. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Apreciar as alegações de ofensa ao entendimento desta Corte fixado nos Temas 360 e 725 da repercussão geral, bem como a alegação de ofensa às decisões da ADPF 324, da ADC 48 e da ADI 3961. III – RAZÕES DE DECIDIR 3. O esgotamento das instâncias ordinárias previsto no art. 988, § 5º, II, do CPC, exige a impossibilidade de reforma da decisão reclamada pela via recursal e, no caso dos autos, a presente reclamação fora ajuizada nesta Corte no dia seguinte àquele em que proferida, pelo Juízo de primeiro grau, a decisão ora reclamada. 4. Em que pese a parte agravante aponte como decisão reclamada aquela que rejeitou a exceção de pré-executividade, constata-se que foi na sentença proferida por ocasião do processo de conhecimento, bem como no recurso que se seguiu, que se deu a discussão sobre a nulidade do contrato civil e o reconhecimento do vínculo de emprego. O quadro atrai a incidência do óbice da Súmula 734 do STF e do art. 988, § 5º, I, do CPC, segundo o qual é inadmissível abertura da via reclamatória após o trânsito em julgado do ato judicial que se alega tenha desrespeitado decisão do Supremo Tribunal Federal. IV - DISPOSITIVO 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 71828 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Segunda Turma, julgado em 12-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.