JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.490

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
19/10/2021
Data de publicação
01/12/2021

STF – EMB.DECL. EM MANDADO DE SEGURANÇA 34.490, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 19/10/2021, p. 01/12/2021

Ementa

EMENTA: Direito constitucional e administrativo. Embargos de declaração em mandado de segurança. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Processo administrativo disciplinar. Aplicação de penalidade à magistrada. Ordem denegada. 1. Omissão quanto ao pedido de consideração do período de cumprimento da pena de aposentadoria compulsória, posteriormente considerada nula, para o fim de reputar satisfeita a pena de disponibilidade aplicada pelo CNJ no ato impugnado. 2. Ausência de comprovação do cumprimento da pena, nos termos alegados pela embargante, bem como da negativa de pedido de aproveitamento na via administrativa. 3. Embargos de declaração acolhidos tão somente para suprimento da omissão, sem efeitos infringentes. (MS 34490 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-10-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-237 DIVULG 30-11-2021 PUBLIC 01-12-2021)
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