JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.332.228

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
11/11/2021
Data de publicação
15/02/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.332.228, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 11/11/2021, p. 15/02/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Intempestividade do recurso. Não observância do prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno da Corte. 1. O agravante não observou o prazo de 5 (cinco) dias corridos para a interposição do agravo regimental, conforme estabelece o art. 317 do Regimento Interno da Corte. 2. Não conhecimento do agravo regimental. (ARE 1332228 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 11-11-2021, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-028 DIVULG 14-02-2022 PUBLIC 15-02-2022)
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