JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.370.072

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
08/06/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.370.072, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 16/05/2022, p. 08/06/2022

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Processual Penal. Recurso extraordinário. Intempestividade. Contagem do prazo. Dias corridos. Disciplina do art. 798 do CPP. Agravo não provido. 1. O recorrente não observou o prazo de 15 (quinze) dias corridos para a interposição do recurso extraordinário em matéria penal (art. 1.003, § 5º, do CPC, c/c o art. 798 do CPP). 2. Agravo regimental não provido. (ARE 1370072 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-111 DIVULG 07-06-2022 PUBLIC 08-06-2022)
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