JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.377

Relator(a)
ALEXANDRE DE MORAES
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
08/02/2022
Data de publicação
10/02/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.377, Rel. ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, j. 08/02/2022, p. 10/02/2022

Ementa

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. INDULTO NATALINO COM BASE NO ART. 44, DA LEI N. 11.343/06. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO FOI OBJETO DO JULGAMENTO DA ADI 5.874/DF. POSTULAÇÃO QUE NÃO PASSA DE SIMPLES PEDIDO DE REVISÃO DO ENTENDIMENTO APLICADO NA ORIGEM. USO INADEQUADO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O ATO IMPUGNADO E O ATO PARADIGMA INVOCADO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (Rcl 50377 AgR, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Primeira Turma, julgado em 08-02-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-025 DIVULG 09-02-2022 PUBLIC 10-02-2022)
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