JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 98.621

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – HC 98.621, Rel. Ricardo Lewandowski, Primeira Turma, j. 23/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. EXCESSO DE PRAZO. INSTRUÇÃO CRIMINAL. ENCERRAMENTO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL. OCORRÊNCIA. PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. DURAÇÃO RAZOÁVEL DO PROCESSO. VIOLAÇÃO. I - O encerramento da instrução criminal não afasta a alegação de excesso de prazo, se a duração da segregação cautelar for abusiva. II - Viola o princípio da dignidade da pessoa humana e o direito à duração razoável do processo o encarceramento do paciente por quase sete anos sem que haja previsão de julgamento da causa. III - O princípio da razoabilidade impõe o reconhecimento do excesso de prazo da prisão preventiva, quando a demora no curso processual não for atribuível à defesa. IV - Ordem concedida. (HC 98621, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Primeira Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-02 PP-00421 RB v. 22, n. 559, 2010, p. 37-39)
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