JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 47.467

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/03/2022
Data de publicação
08/04/2022

STF – AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 47.467, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 09/03/2022, p. 08/04/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 5.090. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA INTIMAÇÃO NA ORIGEM. NÃO CABIMENTO. 1. É incabível reclamação em que se alega afronta à autoridade de decisão formalizada posteriormente ao ato atacado. Precedentes. 2. As alegações de nulidade em intimações na origem não guardam relação com a controvérsia debatida no paradigma invocado. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 47467 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-03-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-069 DIVULG 07-04-2022 PUBLIC 08-04-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.206

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/03/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ATO RECLAMADO ANTERIOR AO PARADIGMA. INADEQUAÇÃO. 1. Não é cabível reclamação em que se pretende impugnar ato produzido anteriormente ao paradigma de controle invocado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 48206 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.490

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 03/04/2023

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO N. 601.967 (TEMA 346/RG). ATO IMPUGNADO ANTERIOR AO PARADIGMA INDICADO. INADEQUAÇÃO. 1. Não é cabível reclamação em que se pretende impugnar ato produzido anteriormente ao paradigma de controle invocado. Precedentes. 2. Agravo interno desprovido. (Rcl 51490 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 20-04-2023 PUBLIC 24-04-2023)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.882

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/05/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. DECISÕES PROFERIDAS NA RCL 47.792 E NA RCL 21.504. INEXISTÊNCIA DE EFEITO VINCULANTE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA ENTRE O CONTEÚDO DA DECISÃO RECLAMADA E O OBJETO DOS PARADIGMAS INVOCADOS (ADPF 601 MC E ADPF 130). NEGATIVA DE SEGUIMENTO À RECLAMAÇÃO. 1. É incabível a reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem efeito vinculante proferida em processo cuja relação não foi integrada pela parte reclamante. 2. Inexistindo identidad…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 62.060

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 09/04/2024

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. PARADIGMA. DECISÃO DESTITUÍDA DE EFEITO VINCULANTE. RELAÇÃO PROCESSUAL NÃO INTEGRADA PELA RECLAMANTE. INADEQUAÇÃO. 1. Não se admite reclamação na qual invocada como paradigma decisão sem eficácia vinculante e proferida em processo de cuja relação subjetiva não participou a parte reclamante. 2.Agravo interno desprovido. (Rcl 62060 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 09-04-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 52.548

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/09/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. ADI 4.167. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA. 1. A autoridade reclamada negou seguimento a recurso extraordinário em virtude de óbices processuais, sem que tenha sido apreciada a matéria debatida no paradigma indicado. 2. Não havendo estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto do paradigma, é incabível o manejo da ação reclamatória. 3. Agravo interno desprovido. (Rcl 52548 ED-AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, ju…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.