JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.255.456

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
18/08/2020
Data de publicação
26/08/2020

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.255.456, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 18/08/2020, p. 26/08/2020

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Parcelamento de vencimentos. 3. Aprovação de lei estadual que disponha contrariamente à pretensão autoral não a prejudica. Competência da Justiça estadual para analisar questões de direito intertemporal. 4. A existência de fundamento do acórdão em norma local impede o conhecimento do recurso extraordinário. Súmula 280 do STF. Precedentes. 5. Negado provimento ao agravo regimental, sem majoração de honorários. (ARE 1255456 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-08-2020, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 25-08-2020 PUBLIC 26-08-2020)
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