- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/03/2025
- Data de publicação
- 01/04/2025
STF – ARE 1.523.937, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 01/04/2025
Direito Penal, Processual Penal e Ambiental. Agravo regimental no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fazer funcionar estabelecimento potencialmente poluidor, sem licença dos órgãos ambientais. Art. 60 da Lei 9.605/1998. Sentença absolutória. I. Caso em exame: 1. Agravo regimental interposto da decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo. 2. O recurso extraordinário foi interposto para impugnar acórdão da turma recursal de tribunal estadual que negou provimento à apelação deduzida pelo ora interessado. II. Questão em discussão: 3. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário. III. Razão de decidir: 4. Ofensa indireta e reflexa à Constituição Federal. 5. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos. Óbice da Súmula 279/STF. 6. Precedentes. IV. Dispositivo: 7. Agravo regimental não provido. (ARE 1523937 AgR-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025)
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