JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 74.387

Relator(a)
Nunes Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2025
Data de publicação
28/05/2025

STF – RCL 74.387, Rel. Nunes Marques, Segunda Turma, j. 25/04/2025, p. 28/05/2025

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. RE 958.252 (TEMA 725/RG) E RE 635.546 (TEMA 383/RG). ESGOTAMENTO DAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. ADPF 324. ACÓRDÃO. ATO RECLAMADO. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA TEMÁTICA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de pronunciamento que negou sequência à reclamação ante (i) a ausência do prévio esgotamento das instâncias ordinárias, relativamente ao suposto desrespeito às teses fixadas nos REs 958.252 (Tema 725/RG) e 635.546 (Tema 383/RG), e (ii) a falta de aderência estrita do ato atacado com o decidido na ADPF 324. 2. A parte agravante insiste em alegar identidade material e apontar desrespeito aos paradigmas evocados. Requer o afastamento de sua responsabilização solidária com a tomadora dos serviços. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se há aderência estrita entre o conteúdo do ato reclamado, no sentido da ilicitude da terceirização formalizada por entidade da Administração Pública indireta, e os paradigmas evocados. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A parte agravante não observou o requisito do prévio esgotamento das instâncias ordinárias quanto à arguida contrariedade às teses fixadas nos Temas 725/RG e 383/RG. 5. O Tribunal reclamado nada dispôs a respeito da matéria objeto da ADPF 324, visto que a questão específica discutida na origem, concernente à terceirização efetivada por entidade da Administração Pública indireta, não foi abordada no processo objetivo mencionado, a evidenciar falta de aderência temática. IV. DISPOSITIVO 6. Agravo interno desprovido. (Rcl 74387 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-05-2025 PUBLIC 28-05-2025)
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