JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.424.908

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/09/2023
Data de publicação
17/10/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.424.908, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 04/09/2023, p. 17/10/2023

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. 2. Direito Administrativo e Constitucional. 3. Acumulação de proventos de duas aposentadorias de cargos acumuláveis com vencimentos de cargo em comissão. Possibilidade. 4. Inaplicável, ao caso, o tema 921 da repercussão geral, por se tratar de questão diversa. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 1424908 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-09-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 16-10-2023 PUBLIC 17-10-2023)
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