JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.762

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
04/04/2022
Data de publicação
11/04/2022

STF – EMB.DECL. NO AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 37.762, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 04/04/2022, p. 11/04/2022

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ARQUIVAMENTO DE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS PELO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. 1. Não há obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão questionado, o que afasta os pressupostos de embargabilidade. 2. A via recursal adotada não é adequada para a renovação de julgamento que ocorreu regularmente. 3. Embargos de declaração não conhecidos. (MS 37762 AgR-ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 04-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2022 PUBLIC 11-04-2022)
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