JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 1.534.115

Relator(a)
Luís Roberto Barroso
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
03/04/2025

STF – ARE 1.534.115, Rel. Luís Roberto Barroso, Tribunal Pleno, j. 24/03/2025, p. 03/04/2025

Ementa

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de cargos, carreiras e remuneração. Revisão do enquadramento inicial. Reconhecimento do tempo pretérito. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com agravo. III. Razão de decidir 3. A petição de agravo não trouxe novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada, a qual deve ser mantida pelos seus próprios fundamentos. 4. Hipótese em que, para dissentir do entendimento firmado pelo Tribunal de origem, seria necessário analisar a legislação infraconstitucional aplicada ao caso, assim como reexaminar fatos e provas constantes dos autos, procedimentos vedados neste momento processual (Súmulas 279 e 280/STF). Precedentes. IV. Dispositivo 5. Nos termos do art. 85, § 11, do CPC/2015, fica majorado em 10% o valor da verba honorária fixada anteriormente, observados os limites legais do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 e a eventual concessão de justiça gratuita. 6. Agravo interno a que se nega provimento, com a aplicação da multa de 1% (um por cento) sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4°, do CPC/2015. (ARE 1534115 AgR, Relator(a): LUÍS ROBERTO BARROSO (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 02-04-2025 PUBLIC 03-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 1.534.115

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 03/04/2025

EMENTA: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Plano de cargos, carreiras e remuneração. Revisão do enquadramento inicial. Reconhecimento do tempo pretérito. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilid…

ARE 1.535.989

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor Público. Quinquênios e anuênios. Alegada impossibilidade de cumulação. Súmulas 279 e 280/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário com…

ARE 1.542.296

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/05/2025

Ementa: Direito Administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público aposentado. Reenquadramento. Prescrição. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso extraordinário c…

ARE 1.533.708

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Servidor público. Ministério Público da União. Reestruturação de carreira. Art. 93, IX, da Constituição Federal. Matéria infraconstitucional. Súmula 279/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de improcedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pres…

ARE 1.536.735

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 24/03/2025

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em recurso extraordinário com agravo. Gratificação. Retribuição pelo esforço de cobrança de crédito. Revisão anual. incidência das súmulas 279, 280 e 284/STF. I. Caso em exame 1. Agravo interno contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual tem por objeto acórdão que manteve sentença de procedência do pedido. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.