JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 209.426

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/04/2022
Data de publicação
29/04/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 209.426, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/04/2022, p. 29/04/2022

Ementa

Agravo regimental no recurso ordinário em habeas corpus. 2. Writ impetrado para rever ato de arquivamento de inquérito policial. 3. É manifestamente incabível o pedido de habeas corpus que não visa a afastar ameaça à liberdade de locomoção, mas sim a criá-la. Precedentes. 4. Agravo regimental desprovido. (RHC 209426 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-04-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-081 DIVULG 28-04-2022 PUBLIC 29-04-2022)
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