JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 259.212

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2025
Data de publicação
28/08/2025

STF – HC 259.212, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 25/08/2025, p. 28/08/2025

Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Agravante membro do pcc. Alegação de nulidade da decisão que autorizou a interceptação. Inocorrência. Alegação de ilegalidade na dosimetria. Inocorrência. Agravo improvido. (HC 259212 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

HC 251.492

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 15/09/2025

Ementa: Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Membro do PCC que questiona condenação por associação para o tráfico. Agravo improvido. I. Caso em exame 1. Condenação pelo crime de tráfico e associação para o tráfico. Membro do PCC. HCs anteriores que nada falavam do crime de associação. Tese nova após o trânsito em julgado. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se há justificativa para a absolvição do crime de associação p…

HC 256.624

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Direito processual penal. 2. Agravo regimental em habeas corpus. 3. Princípio da unirrecorribilidade recursal. Impetração de writ após a interposição de recurso especial com idêntico objeto. 4. Dosimetria da pena. Ausência de teratologia ou ilegalidade manifesta. 5. Agravo regimental não provido. (HC 256624 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)

HC 257.805

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. Revisão criminal. Matéria deduzida neste writ não consta da decisão proferida no Superior Tribunal de Justiça. Supressão de instância. Ausente teratologia a justificar a reforma da sentença transitada em julgado. Agravo improvido. (HC 257805 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-08-2025 PUBLIC 28-08-2025)

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.