JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 250.643

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/03/2025
Data de publicação
01/04/2025

STF – HC 250.643, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/03/2025, p. 01/04/2025

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Alegação de nulidade por violação ao domicílio. Inocorrência. 3. Crime organizado. Agravante com diversas anotações criminais. 4. Agravo improvido. (HC 250643 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-03-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 31-03-2025 PUBLIC 01-04-2025)
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