JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.229

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
09/05/2022
Data de publicação
19/05/2022

STF – AG.REG. NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 50.229, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 09/05/2022, p. 19/05/2022

Ementa

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA ORDEM DE SUSPENSÃO NACIONAL. TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL. 1. No ARE 1.121.633-RG, paradigma do Tema 1.046 da repercussão geral, foi determinada a suspensão de todos os processos pendentes que cuidem da validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, nos termos do § 5º do art. 1.035 do Código de Processo Civil. 2. No caso em exame, houve descumprimento da decisão do Ministro Gilmar Mendes no ARE 1.121.633-RG, ao se deixar de determinar a suspensão de processo em que se discute a validade de norma coletiva que define o quantitativo/dimensionamento e a base de cálculo para a contratação de aprendizes. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. (Rcl 50229 AgR-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 09-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-096 DIVULG 18-05-2022 PUBLIC 19-05-2022)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.061

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 21/02/2022

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633/GO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.268

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 31/05/2021

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE TODOS OS PROCESSOS QUE VERSEM SOBRE O TEMA 1.046 DA REPERCUSSÃO GERAL (ARE 1.121.633/GO). AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Após o reconhecimento da Repercussão Geral da matéria constitucional referente ao Tema 1.046 (“validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente”), o Ministro Relator d…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 46.933

Primeira Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 11/04/2022

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Tema nº 1.046 da repercussão geral (ARE nº 1.121.633/GO-RG). Ordem de suspensão nacional exarada em processo representativo da controvérsia (art. 1.035, § 5º, do CPC). Convenção coletiva de trabalho que estabelece base de cálculo para atendimento à porcentagem exigida da cota de menores aprendizes. Existência de aderência estrita entre o ato reclamado e o paradigma da Corte. Agravo regimental não provido. 1. O tema de fundo referente à …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.504

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/08/2021

Ementa: CONSTITUCIONAL, TRABALHISTA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. VALIDADE DE NORMA COLETIVA DE TRABALHO QUE LIMITA OU RESTRINGE DIREITO TRABALHISTA NÃO ASSEGURADO CONSTITUCIONAMENTE. OFENSA À DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO NACIONAL (TEMA 1046 DA REPERCUSSÃO GERAL). OCORRÊNCIA. RECURSO PROVIDO. 1. A presente demanda versa sobre validade de norma coletiva em que se pactuou o quantitativo de empregados que atuam na área administrativa interna e o cômputo das vaga…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 47.765

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 09/03/2022

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E DO TRABALHO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. PRETENSÃO DE SUSPENSÃO DO PROCESSO COM BASE NO TEMA 1046. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. 1. Reclamação em que se alega violação à decisão de suspensão nacional de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre validade de norma coletiva de trabalho que limita ou restringe direito trabalhista não assegurado constitucionalmente, determinada pelo Min. Gilmar …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.