JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.324.145

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/05/2022
Data de publicação
20/05/2022

STF – EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.324.145, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 16/05/2022, p. 20/05/2022

Ementa

Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. 2. Ação civil pública. Construção de delegacia especializada em atendimento de adolescentes. Omissão administrativa. Ausência de violação ao princípio da separação dos Poderes. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Não caracterização. Não cabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1324145 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-05-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-097 DIVULG 19-05-2022 PUBLIC 20-05-2022)
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