EMB.DECL. NO SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.324.145
Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/05/2022
Embargos de Declaração no Agravo Regimental no Recurso Extraordinário. 2. Ação civil pública. Construção de delegacia especializada em atendimento de adolescentes. Omissão administrativa. Ausência de violação ao princípio da separação dos Poderes. 3. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material. 4. Não caracterização. Não cabimento. 5. Embargos de declaração rejeitados. (RE 1324145 AgR-segundo-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 16-0…