JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 28.176

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/08/2022
Data de publicação
26/08/2022

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 28.176, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 08/08/2022, p. 26/08/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA ENTRE O CONTEÚDO DO ATO RECLAMADO E O OBJETO DO PARADIGMA INDICADO. 1. Inexiste, na espécie, identidade material entre o ato reclamado e o objeto da ADI 5.135. 2. Na ADI 5.135 analisou-se a constitucionalidade do parágrafo único do art. 1º da Lei n. 9.492/1997 – introduzido pela de n. 12.767/2012 –, o qual incluiu a Certidão da Dívida Ativa (CDA) no rol de títulos sujeitos a protesto. 3. O ato reclamado não assentou a inviabilidade, em abstrato, do protesto da CDA, mas a ausência de razoabilidade, no caso concreto, da manutenção do protesto quando já em curso execução fiscal da dívida. 4. Agravo interno desprovido. (Rcl 28176 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 08-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-170 DIVULG 25-08-2022 PUBLIC 26-08-2022)
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