- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 07/04/2025
- Data de publicação
- 09/04/2025
STF – RCL 75.569, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 09/04/2025
EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Uso injustificado de instrumentos processuais. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. Arquivamento imediato. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil e o intuito meramente infringente acarretam a rejeição dos embargos e o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa fixada em 1 (um) salário mínimo (art. 1.026, § 2º, c/c o art. 81, § 2º, do CPC). Determinação de arquivamento imediato dos autos. (Rcl 75569 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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