JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 75.569

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
09/04/2025

STF – RCL 75.569, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 07/04/2025, p. 09/04/2025

Ementa

EMENTA Embargos de declaração em agravo regimental em reclamação. Inexistência de omissão, contradição, obscuridade ou erro material na decisão embargada. Uso injustificado de instrumentos processuais. Caráter protelatório. Rejeição. Aplicação de multa. Arquivamento imediato. 1. A inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil e o intuito meramente infringente acarretam a rejeição dos embargos e o reconhecimento de seu caráter manifestamente protelatório. 2. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa fixada em 1 (um) salário mínimo (art. 1.026, § 2º, c/c o art. 81, § 2º, do CPC). Determinação de arquivamento imediato dos autos. (Rcl 75569 ED-AgR-ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2025 PUBLIC 09-04-2025)
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