- Relator(a)
- GILMAR MENDES
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/08/2022
- Data de publicação
- 01/09/2022
STF – EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 33.620, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 29/08/2022, p. 01/09/2022
Embargos de declaração no agravo regimental no recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Cabimento. Ausência de requisitos. 3. A Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados, ainda que sucintamente, sem determinar, contudo, o exame pormenorizado de cada uma das alegações ou provas, nem que sejam corretos os fundamentos da decisão (AI-QO-RG 791.292/PE, de minha relatoria). 4. Oposição de embargos visando à rediscussão de matérias devidamente enfrentadas e rebatidas pela decisão monocrática e pelo acórdão. Impossibilidade. Precedentes. 5. Inexistência de quaisquer dos vícios do art. 1.022 do CPC. 6. Embargos de declaração rejeitados.
(RMS 33620 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-08-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-174 DIVULG 31-08-2022 PUBLIC 01-09-2022)
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