JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 892.360

Relator(a)
Rosa Weber
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
18/08/2015
Data de publicação
02/09/2015

STF – ARE 892.360, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 18/08/2015, p. 02/09/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO CIVIL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. DEVOLUÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE DE INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO QUE APLICA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL. CONSONÂNCIA DA DECISÃO RECORRIDA COM A JURISPRUDÊNCIA CRISTALIZADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE NÃO MERECE TRÂNSITO. ACÓRDÃO RECORRIDO PUBLICADO EM 04.9.2014. 1. Pacífica a jurisprudência desta Suprema Corte de que incabível recurso – agravo e reclamação – contra a sistemática da repercussão geral (art. 543-B do CPC) aplicada pelo Tribunal de origem, observado como marco temporal a data de 19.11.2009. 2. Exaustivamente examinados os argumentos veiculados no agravo regimental, ratifica-se a adequação da sistemática aplicada à espécie (art. 328 do RISTF). 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (ARE 892360 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 18-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-172 DIVULG 01-09-2015 PUBLIC 02-09-2015)
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