JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 217.380

Relator(a)
NUNES MARQUES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/10/2022
Data de publicação
13/10/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 217.380, Rel. NUNES MARQUES, Segunda Turma, j. 03/10/2022, p. 13/10/2022

Ementa

EMENTA AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRETENDIDA CONCESSÃO DE PRISÃO DOMICILIAR. REQUISITOS DO ART. 117 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL NÃO PREENCHIDOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. A concessão da prisão domiciliar prevista no art. 117 da Lei de Execução Penal tem como pressuposto a execução da pena em regime aberto. 2. Agravo interno desprovido. (RHC 217380 AgR, Relator(a): NUNES MARQUES, Segunda Turma, julgado em 03-10-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 11-10-2022 PUBLIC 13-10-2022)
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