JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 587.267

Relator(a)
Ellen Gracie
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
23/03/2010
Data de publicação
16/04/2010

STF – AI 587.267, Rel. Ellen Gracie, Segunda Turma, j. 23/03/2010, p. 16/04/2010

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL AUSÊNCIA DE PREQUESTIONA-MENTO. SÚMULAS STF 282 E 356. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO: IMPOSSIBILIDADE. 1. Os dispositivos constitucionais em que se apóia o extraordinário não foram prequestionados, porque não abordados pelo acórdão recorrido, nem opostos embargos de declaração para tal fim. Incidência das Súmulas STF 282 e 356. 2. O Supremo Tribunal não admite o "prequestionamento implícito" da questão constitucional. Precedentes. 3. Agravo regimental improvido. (AI 587267 AgR, Relator(a): ELLEN GRACIE, Segunda Turma, julgado em 23-03-2010, DJe-067 DIVULG 15-04-2010 PUBLIC 16-04-2010 EMENT VOL-02397-04 PP-01319)
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