JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 28.785

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
23/02/2011
Data de publicação
06/04/2011

STF – MS 28.785, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 23/02/2011, p. 06/04/2011

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA DECISÃO APONTADA COMO COATORA. IMPOSSIBILIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA EM MANDADO DE SEGURANÇA. 1. A ausência de cópia do inteiro teor da decisão apontada como coatora não pode ser suprida em momento posterior à impetração. 2. O mandado de segurança exige a comprovação de plano do quanto alegado, mediante provas pré-constituídas. Não se admite dilação probatória incidental nessa via processual. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (MS 28785 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 23-02-2011, DJe-065 DIVULG 05-04-2011 PUBLIC 06-04-2011 EMENT VOL-02497-01 PP-00051)
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