- Relator(a)
- FLÁVIO DINO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/03/2026
- Data de publicação
- 09/04/2026
STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 89.391, Rel. FLÁVIO DINO, Primeira Turma, j. 30/03/2026, p. 09/04/2026
Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental na reclamação. Alegação de violação à ADI n. 4.300/DF. Ato administrativo. Ausência de contrariedade à súmula vinculante. Inadmissibilidade da via processual. Agravo Regimental Desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou seguimento à reclamação constitucional ajuizada em face de ato administrativo que indeferiu o pedido de declaração de vacância de serventia extrajudicial. II. Questão em discussão 2. A controvérsia consiste em verificar a admissibilidade da reclamação constitucional ajuizada contra ato administrativo, sob o fundamento de garantir a observância da decisão proferida por esta Suprema Corte na ADI nº 4.300/DF. III. Razões de decidir 3. A reclamação somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente, conforme art. 103-A, § 3º, da Constituição Federal. 4. A reclamação não consubstancia sucedâneo de recurso, pelo que inviável o seu manejo como atalho processual. IV. Dispositivo 5. Agravo Regimental desprovido.
(Rcl 89391 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 30-03-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-04-2026 PUBLIC 09-04-2026)
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