JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 162.484

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2019
Data de publicação
28/02/2019

STF – HC 162.484, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 22/02/2019, p. 28/02/2019

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Calúnia e Difamação. 3. Exceção da Verdade. Rejeição. Determinação de prosseguimento do processo principal. 4. Remessa do recurso defensivo ao STJ sem o comprovante de pagamento das custas processuais. Intimação da defesa, por 2 vezes, para apresentar o recolhimento das custas. Ausência de manifestação no prazo estabelecido. 5. Decisão monocrática do STJ. Ausência de interposição de agravo regimental. Não exaurimento da jurisdição e inobservância do princípio da colegialidade. 6. Agravo desprovido. (HC 162484 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2019, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-041 DIVULG 27-02-2019 PUBLIC 28-02-2019)
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