JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 76.962

Relator(a)
Flávio Dino
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
07/04/2025
Data de publicação
15/04/2025

STF – RCL 76.962, Rel. Flávio Dino, Primeira Turma, j. 07/04/2025, p. 15/04/2025

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 43. PRETERIÇÃO ILEGAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional tem por finalidade garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal e assegurar a observância das súmulas vinculantes. 2. A contratação temporária, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, é constitucional, desde que observados os requisitos legais. O fato de ser utilizada para atividades permanentes não configura, por si só, preterição ilegal de candidatos aprovados em concurso público. 3. Conforme a jurisprudência do STF, a preterição de candidatos aprovados em concurso público ocorre quando há contratação precária para o preenchimento de cargos efetivos vagos, o que demanda comprovação específica. 4. A reclamação constitucional não é meio processual adequado para produção e análise de provas destinadas a demonstrar eventual preterição arbitrária e imotivada de candidatos aprovados. 5. Agravo regimental não provido. (Rcl 76962 AgR, Relator(a): FLÁVIO DINO, Primeira Turma, julgado em 07-04-2025, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 14-04-2025 PUBLIC 15-04-2025)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

RCL 76.962

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 15/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. SÚMULA VINCULANTE Nº 43. PRETERIÇÃO ILEGAL. NECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. VIA PROCESSUAL INADEQUADA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional tem por finalidade garantir a autoridade das decisões do Supremo Tribunal Federal e assegurar a observância das súmulas vinculantes. 2. A contratação temporária, prevista no art. 37, IX, da Constituição Federal, é constitucional, desde que o…

RCL 76.962

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 16/12/2025

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO INTERNA E OMISSÃO. INOCORRÊNCIA. INCONFORMISMO DA EMBARGANTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. O acórdão embargado, ao reconhecer a constitucionalidade, em tese, das contratações temporárias previstas no art. 37, IX, da Constituição Federal, não afastou a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal sobre a vedação à preterição de candidatos aprovados em concurso pú…

RCL 69.397

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/05/2025

EMENTA RECLAMAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL. CONCURSO PÚBLICO. APLICAÇÃO DO TEMA 784-RG. CONTRATAÇÕES PRECÁRIAS. LEGALIDADE. AUSÊNCIA DE DIREITO À NOMEAÇÃO. RECLAMAÇÃO JULGADA PROCEDENTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O direito à nomeação de candidato aprovado fora do número de vagas previstas no edital do concurso público não se configura automaticamente com o surgimento de novas vagas ou a realização de novo certame, salvo em hipóteses de preterição arbitrária e imotivada, nos termos do …

RCL 75.033

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 07/04/2025

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL. ATO ADMINISTRATIVO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA À AUTORIDADE DA TESE FIRMADA NA ADI 7.685. CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO SOMENTE EM CASO DE CONTRARIEDADE A SÚMULA VINCULANTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 103-A, §3º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A reclamação constitucional somente é cabível contra ato administrativo que contrariar súmula vinculante ou aplicá-la indevidamente, nos termos do art. 103-A, §3º, da Constituição…

RCL 74.202

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 31/03/2025

AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. TEMA 784/STF. EXISTÊNCIA DE CARGOS VAGOS. INSUFICIÊNCIA PARA ENSEJAR DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PRETERIÇÃO ARBITRÁRIA E IMOTIVADA. POSSIBILIDADE DE JULGAMENTO DEFINITIVO PELO STF SEM DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM. NEGADO PROVIMENTO. 1. A mera existência de cargos vagos não confere, por si só, direito subjetivo à nomeação de candidatos aprovados fora do número de vagas previstas no edital (Tema 784…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.