JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.506

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
25/11/2022

STF – AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 38.506, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/11/2022, p. 25/11/2022

Ementa

Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Direito Constitucional e Processual Civil. 3. Mandado de segurança contra decisões proferidas pelo STJ. 4. Não é cabível mandado de segurança contra ato judicial, salvo em situações excepcionais, quando configurada teratologia ou abuso de poder. Precedentes. 5. Hipóteses excepcionais não verificadas no caso dos autos. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (RMS 38506 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-239 DIVULG 24-11-2022 PUBLIC 25-11-2022)
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