JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.363.132

Relator(a)
DIAS TOFFOLI
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/11/2022
Data de publicação
09/03/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.363.132, Rel. DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, j. 28/11/2022, p. 09/03/2023

Ementa

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Servidores submetidos às regras de transição para aposentadoria voluntária previstas no art. 3º da Emenda Constitucional 47/05. Abono de permanência. Percepção. Requisitos para a concessão do benefício. Preenchimento. 1. Os servidores públicos efetivos que implementarem os requisitos para a aposentadoria com base na regra do art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, no caso de opção por permanecer em atividade, fazem jus à percepção do abono de permanência, tendo em vista que o benefício deve estar condicionado tão somente à reunião dos requisitos para a aposentadoria voluntária. 2. Agravo regimental não provido. (RE 1363132 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 28-11-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-03-2023 PUBLIC 09-03-2023)
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