JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA PETIÇÃO 10.599

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
27/02/2023

STF – AG.REG. NA PETIÇÃO 10.599, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/02/2023, p. 27/02/2023

Ementa

Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não deve ser conhecido, tendo em vista que a parte agravante não atacou todos os fundamentos da decisão agravada. 2. Agravo interno não conhecido. (Pet 10599 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 24-02-2023 PUBLIC 27-02-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA PETIÇÃO 10.088

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 19/09/2022

Ementa: Direito administrativo. Agravo interno em petição. Fundamentos da decisão agravada não impugnados. Inviabilidade do recurso. 1. A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão agravada torna inadmissível o agravo. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Pet 10088 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 19-09-2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-190 DIVULG 22-09-2022 PUBLIC 23-09-2022)

AG.REG. NA PETIÇÃO 9.968

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 07/02/2023

Ementa AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impu…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NA PETIÇÃO 11.028

Tribunal Pleno · Rel. ROSA WEBER (Presidente) · j. 03/05/2023

Ementa AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO QUE NÃO ATACA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ARTS. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “na petição de agravo interno, o recorrente impu…

AG.REG. NA PETIÇÃO 9.633

Primeira Turma · Rel. ROSA WEBER · j. 27/06/2022

EMENTA AGRAVO INTERNO NA PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. IRREGULARIDADE FORMAL. ART. 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL E ART. 317, § 1º, DO REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não preenchimento do requisito de regularidade formal expresso nos arts. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e 317, § 1º, do Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal: “Na petição de agravo interno, o recorrente impugnará especificadamente o…

AG.REG. NA PETIÇÃO 9.262

Primeira Turma · Rel. ROBERTO BARROSO · j. 29/03/2021

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM PETIÇÃO. INVIABILIDADE DO PEDIDO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA NÃO IMPUGNADOS. INVIABILIDADE DO RECURSO. RECURSO PROTELATÓRIO. 1. A petição de agravo interno não impugnou os fundamentos da decisão agravada. Inadmissível o agravo, conforme orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 2. Agravo interno não conhecido. (Pet 9262 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.