JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 869.407

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
28/04/2015
Data de publicação
21/05/2015

STF – ARE 869.407, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 28/04/2015, p. 21/05/2015

Ementa

EMENTA: TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. INSCRIÇÃO NO SERASA POR FORÇA DE DÉBITOS INSCRITOS EM DÍVIDAS ATIVA. FUNDAMENTAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL SUFICIENTE PARA MANTER O ACÓRDÃO. APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 280/STF E 283/STF. 1. A instância ordinária dirimiu a controvérsia com base no Código Tributário Nacional e na Lei estadual nº 6.537/73, construindo fundamentos infralegais suficientes para, por si sós, manter a decisão. Mostram-se aplicáveis as Súmulas 280/STF e 283/STF. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 869407 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 28-04-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-094 DIVULG 20-05-2015 PUBLIC 21-05-2015)
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