JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 602.315

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/08/2015
Data de publicação
25/09/2015

STF – RE 602.315, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 25/08/2015, p. 25/09/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário. Processual Civil. Intervenção do Ministério Público como custos legis. Legislação infraconstitucional. Ofensa reflexa. Reexame. Fatos e provas. Impossibilidade. Precedentes. 1. Necessidade de intervenção do Ministério Público resolvida pelo Tribunal de origem com fundamento na legislação infraconstitucional e nos fatos e nas provas do processo. 2. Inadmissível, em recurso extraordinário, o reexame dos fatos e das provas dos autos e a análise da legislação infraconstitucional. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 3. Agravo regimental não provido. (RE 602315 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-192 DIVULG 24-09-2015 PUBLIC 25-09-2015)
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