JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

SEGUNDOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 53.126

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – SEGUNDOS EMB.DECL. NA RECLAMAÇÃO 53.126, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

Segundos embargos de declaração na reclamação. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, nos termos do art. 1.024, §3º, do CPC. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. EMBRAPA. Empresa pública prestadora de serviço público e de natureza não concorrencial. 4. Ofensa à autoridade de decisões proferidas por esta Suprema Corte no julgamento das ADPFs 275, 387, 437 e 789. Caracterização. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 53126 ED-segundos, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
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