JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.626

Relator(a)
ROBERTO BARROSO
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/02/2023
Data de publicação
01/03/2023

STF – EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.626, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 22/02/2023, p. 01/03/2023

Ementa

Ementa: Direito internacional. Embargos de declaração em pedido de extradição. Ausência de pressupostos processuais. Pretensão meramente infringente. 1. Não há erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, que, à unanimidade de votos, deferiu a extradição do embargante. 2. A via recursal adotada não se mostra adequada para a anulação de julgamento que ocorreu de forma regular. 3. Ausência dos pressupostos processuais para o conhecimento dos embargos de declaração. 4. Embargos não conhecidos. (Ext 1626 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-02-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-02-2023 PUBLIC 01-03-2023)
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