JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

MS 27.236

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/03/2010
Data de publicação
30/04/2010

STF – MS 27.236, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 25/03/2010, p. 30/04/2010

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA. INDEFERIMENTO DE PEDIDO FORMULADO POR PROCURADOR-REGIONAL DA REPÚBLICA PARA PARTICIPAR EM CONCURSO DE REMOÇÃO PARA O PREENCHIMENTO DE VAGA DESTINADA A PROCURADOR DA REPÚBLICA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA NO DIREITO PLEITEADO. SEGURANÇA DENEGADA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. AGRAVO IMPROVIDO. I - Não verificada, no caso, a existência de qualquer vício no ato impugnado que pudesse caracterizar ofensa a direito líquido e certo do impetrante, mostra-se lícita a denegação da ordem de plano. II - Ademais, a comprovação de outros argumentos, sobretudo concernentes às peculiaridades da carreira daqueles que ingressaram no Ministério Público Federal, antes da Carta de 1988, ou à situação pessoal do impetrante, exigiriam dilação probatória, inexequível nos angustos lindes deste remédio constitucional. III- Nos termos do art. 205 do Regimento Interno do STF, pode o Relator julgar monocraticamente pedido que veicule pretensão incompatível com a jurisprudência consolidada desta Corte, ou seja, manifestamente inadmissível. IV - Agravo regimental improvido. (MS 27236 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI, Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2010, DJe-076 DIVULG 29-04-2010 PUBLIC 30-04-2010 EMENT VOL-02399-04 PP-00864)
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