JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

REFERENDO NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.799

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
01/03/2023
Data de publicação
24/03/2023

STF – REFERENDO NO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.799, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 01/03/2023, p. 24/03/2023

Ementa

Ementa: Referendo na Medida Cautelar na Reclamação. 2. Penal e processo penal. 3. Fatos apurados decorrentes de colaboração premiada envolvendo crimes eleitorais. 4. Suposta omissão na denúncia. 5. Competência da justiça eleitoral. 5. Reclamação julgada improcedente. 6. Situação excepcionalíssima a justificar a concessão da liminar. 7. Encerramento da instrução processual com a iminência do interrogatório. 8. Risco de dano ao reclamante. 9 Presentes os requisitos para a concessão da liminar. 10. Liminar referendada. (Rcl 53799 AgR-Ref, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 01-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 23-03-2023 PUBLIC 24-03-2023)
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