JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.895

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 51.895, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

Ementa: Agravo Regimental em reclamação. 2. Processo penal. 3. Ausência de elementos robustos de prova a indicarem prática de crime eleitoral, a atrair a competência da Justiça Eleitoral. 4. Competência da Justiça Federal para julgamento dos crimes imputados ao reclamante. Tema que já foi enfrentado pela Segunda Turma na RCL 41.799. Demonstrada conexão intersubjetiva e probatória com crimes federais processados no juízo reclamado. 5. Lastro que extrapola as colaborações premiadas. 6. Inexistência de estrita aderência entre o ato reclamado e os paradigmas (Inq 4.435-DF e Inq. 4.130-PR). 7. Agravo a que se nega provimento. (Rcl 51895 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2023 PUBLIC 26-05-2023)
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