JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.053

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/03/2023
Data de publicação
18/04/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 222.053, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 20/03/2023, p. 18/04/2023

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Dosimetria. Redutor por tráfico privilegiado fixado em fração mínima com base exclusivamente na quantidade de droga apreendida. Fundamentação inidônea. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 222053 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 17-04-2023 PUBLIC 18-04-2023)
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