JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.473

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
09/12/2024
Data de publicação
12/12/2024

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 234.473, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 09/12/2024, p. 12/12/2024

Ementa

Agravo regimental no habeas corpus. 2. Penal e processual penal. 3. Dosimetria. Redutor por tráfico privilegiado inicialmente negado pela quantidade de drogas. 4. Determinei ao Juízo que fundamente a decisão por não aplicar o redutor. 5. Pedido de reforma incabível. 6. Agravo regimental desprovido. (HC 234473 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 09-12-2024, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 11-12-2024 PUBLIC 12-12-2024)
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