JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.289

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
25/04/2023
Data de publicação
02/05/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 220.289, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 25/04/2023, p. 02/05/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Direito Penal e Processual Penal. Tráfico de drogas. 3. Causa de diminuição do § 4º do artigo 33 da Lei 11.343/2006. A previsão do redutor tem como fundamento distinguir o traficante contumaz e profissional daquele iniciante na vida criminosa. A quantidade da droga apreendida, por si só, não é apta a negar a aplicação do redutor. 4. Agravo regimental desprovido. (HC 220289 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 28-04-2023 PUBLIC 02-05-2023)
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