JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RMS 32.895

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/08/2015
Data de publicação
26/08/2015

STF – RMS 32.895, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 04/08/2015, p. 26/08/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. 2. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Processo administrativo disciplinar. Demissão de servidor público. 4. Violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Não ocorrência. Regularidade do processo administrativo disciplinar. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 32895 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 04-08-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-167 DIVULG 25-08-2015 PUBLIC 26-08-2015)
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