JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 572.499

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
25/03/2010
Data de publicação
23/04/2010

STF – RE 572.499, Rel. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, j. 25/03/2010, p. 23/04/2010

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO DE ADMISSÃO AO CURSO DE FORMAÇÃO DE FUZILEIROS NAVAIS. FIXAÇÃO DE LIMITE DE IDADE EM EDITAL: NECESSIDADE DE LEI. REQUERIMENTO DE CANCELAMENTO DE MATRÍCULA NO CURSO DE FORMAÇÃO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO PREJUDICADO. 1. A apresentação de pedido de cancelamento de matrícula em curso de formação importa na perda de objeto do mandado de segurança impetrado para assegurar a participação dos Impetrantes no concurso. 2. O tema constitucional cuja repercussão geral fora reconhecida nestes autos é objeto de julgamento no Recurso Extraordinário 600.885. 3. Recurso extraordinário prejudicado. (RE 572499, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Tribunal Pleno, julgado em 25-03-2010, DJe-071 DIVULG 22-04-2010 PUBLIC 23-04-2010 EMENT VOL-02398-05 PP-01032)
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