- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 03/04/2023
- Data de publicação
- 10/04/2023
STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.416.037, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 03/04/2023, p. 10/04/2023
Ementa: Direito administrativo e previdenciário. Agravo interno em recurso extraordinário. Ressarcimento ao erário. Dano decorrente de ilícito penal. Imprescritibilidade. 1. Agravo interno contra decisão monocrática do relator que deu provimento a recurso extraordinário interposto pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinando o retorno dos autos à origem para novo julgamento. 2. O acórdão recorrido dissentiu da jurisprudência desta Corte ao reconhecer a prescritibilidade da pretensão do INSS em ver ressarcidos danos ao erário oriundos de ilícito penal (condenação da parte contrária pela prática do crime previsto no art. 171, § 3º, do CP). 3. Agravo interno a que se nega provimento.
(RE 1416037 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 03-04-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 04-04-2023 PUBLIC 10-04-2023)
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